Participamos de um Pregão e na fase de lances devido o meu produto ter qualidade superior aos concorrentes não consegui acompanhar os demais lances declinando, ficando em terceiro lugar. Os outros licitantes terminaram com o preço final bem abaixo ao meu praticado, mas na fase de habilitação foram inabilitados com documentos vencidos e imediatamente o pregoeiro nos convoca para assumir o primeiro lugar, e me questiona se podemos igualar nosso preço final, recusei já que estamos tratando de produtos semelhantes mas totalmente diferentes em qualidade e custo. O pregoeiro tomou a decisão de fracassar o pregão mesmo tendo o meu preço dentro do PREÇO DE REFERENCIA pesquisado no mercado. O correto não seria o pregoeiro aceitar meu preço, já que minha proposta estava ABAIXO do preço médio regulado para este pregão? Poderia o pregoeiro tomar essa atitude de fracassar o certame, baseado em que em tomou essa atitude? Caberia recurso em função da decisão do pregoeiro?
1- O correto não seria o pregoeiro aceitar meu preço, já que minha proposta estava ABAIXO do preço médio regulado para este pregão?
RESPOSTA- Seria importante obter a informação do Pregoeiro.
Não tenho como afirmar se a conduta dele está certa ou errada. O pregoeiro até pode fazer isso, desde que tenha certeza de que o preço está acima do preço de mercado.
2- Poderia o pregoeiro tomar essa atitude de fracassar o certame, baseado em que em tomou essa atitude?
RESPOSTA- O pregoeiro pode propor o fracasso de um certame. Entretanto, não tenho como avaliar se a conduta foi ou não correta.
3- Caberia recurso em função da decisão do pregoeiro ?
RESPOSTA- O recurso é importante, até para saber o que levou o pregoeiro a tomar a decisão questionada.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).