O pregoeiro pode desclassificar uma proposta depois da conclusão da fase de lance?

Em um Pregão Eletrônico, após muita disputa de lances, minha empresa foi declarada a vencedora. E uma vez encerrado o processo de lances, o pregoeiro me chamou no “chat” e informou que tinha um orçamento estimado de R$ 50.000,00 e o meu valor ganho havia sido em R$ 80.000,00, pediu para chegar no melhor preço, como não pude chegar no valor por ele estimado, para minha surpresa o Pregoeiro avisou que iria desclassificar e classificou a próxima licitante colocada e deu chance para ela chegar no valor limite dos R$ 50.000 informados como teto no orçamento para contratação da licitação. Está correta a condução desta licitação?

 

 

De fato, as propostas finais, após lances e negociação, e que estejam em patamar superior ao estimado (é preciso conferir bem isso), devem ser desclassificadas.

Por outro lado, o correto é que a desclassificação ocorra apenas após a conclusão da fase de lances, muito embora alguns pregoeiros desclassifiquem logo na abertura inicial das proposta, quando estejam evidentemente superiores ao valor estimado. É preciso estar atento a isso.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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