Venci um pregão na data de hoje o qual não foi homologado. Segundo o pregoeiro, o valor definido na disputa de hoje (R$ 100.000,00), é superior ao mínimo estabelecido de acordo com o pregão realizado nos anos anteriores (R$ 85.000,00). Ainda, vale ressaltar que não existe esse valor estipulado no edital.
O edital deveria conter a estimativa orçamentária, cuja falta o torna passível de anulação e/ou de impugnação. Não há fundamento legal para pleitear a manutenção desta licitação. Contudo, se quiser, o interessado poderá interpor um recurso administrativo contrário à revogação ou anulação desta licitação alegando, por exemplo, que os preços propostos são coerentes com aqueles atualmente praticados no mercado, e que uma nova licitação implicaria em mais custos e demora na contratação, em prejuízo da própria Administração.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).