RHS Licitações

O pregoeiro pode cancelar uma licitação alegando que o valor é superior aos anos anteriores?

Venci um pregão na data de hoje o qual não foi homologado. Segundo o pregoeiro, o valor definido na disputa de hoje (R$ 100.000,00), é superior ao mínimo estabelecido de acordo com o pregão realizado nos anos anteriores (R$ 85.000,00). Ainda, vale ressaltar que não existe esse valor estipulado no edital.

O edital deveria conter a estimativa orçamentária, cuja falta o torna passível de anulação e/ou de impugnação. Não há fundamento legal para pleitear a manutenção desta licitação.  Contudo, se quiser, o interessado poderá interpor um recurso administrativo contrário à revogação ou anulação desta licitação alegando, por exemplo, que os preços propostos são coerentes com aqueles atualmente praticados no mercado, e que uma nova licitação implicaria em mais custos e demora na contratação, em prejuízo da própria Administração.   

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES). 

 

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