Em pregão presencial, quando primeiro colocado não assinar o contrato, serão convocados os remanescentes para negociar preços. Existe a obrigatoriedade de se fazer o mesmo preço do primeiro colocado ou a Administração pública poderá aceitar preço maior desde que esteja dentro do previsto no edital?
Em um primeiro momento, o pregoeiro tentará que o segundo classificado faça o mesmo valor do primeiro, destarte, caso isso não seja possível e desde que a proposta esteja dentro do valor estimado pela Administração Pública, ela pode aceitar preço superior.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).