O “pregão” é a modalidade mais recente de licitação e foi instituída pela Lei Federal n. 10.520/02, destinada exclusivamente à aquisição/contratação de bens e serviços comuns.
Diferentemente das outras modalidades, no “pregão” o envelope “proposta” é aberto primeiro e, depois da classificação das propostas escritas, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso.
As características marcantes do “pregão” e que o diferenciam das demais modalidades, podem ser assim resumidas:
1.inversão das fases: abre-se o envelope proposta e só depois ocorre a fase de habilitação;
2.após a classificação das propostas escritas realiza-se uma etapa de lances, para que os licitantes possam disputar e reduzir ainda mais suas propostas;
3.o “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor;
4.etapa única de recurso.