Participei de uma licitação e venci o certame. Já estava tudo certo para iniciar o serviço aguardando a homologação, quando o prefeito publicou a REVOGAÇÃO do edital. O que posso fazer?
De acordo com o art. 49, §3º da Lei nº 8.666/93, anteriormente à decisão de revogação de uma licitação, a Administração é obrigada a notificar a licitante informando os motivos da revogação e lhe concedendo um prazo para manifestação.
Não tendo feito isso, a decisão de revogação é nula e pode ser questionada tanto na própria Administração, através de recurso hierárquico (art. 109, I, alínea ‘c’ da Lei nº 8.666/93), quanto no Poder Judiciário, aliás, por via do mandado de Segurança.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).