Gostaria de saber, qual é o procedimento o qual um Órgão Publico deve realizar antes da aplicação de penalidade, minha empresa foi penalizada sem ao menos receber uma notificação da realização da mesma, tendo o contrato encerrado 2 meses após o registro de penalidade no SICAF, isso é legalmente permitido?
Antes da aplicação da penalidade o órgão deve abrir prazo para o oferecimento de Defesa Prévia e só após aplicar a penalidade e caso haja aplicação de pena cabe recurso administrativo.
Cabe observar que as penalidades administrativas são em larga escala anuladas pelo judiciário em razão de falhas no procedimento punitivo.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).