Uma prefeitura pode exigir que o edital seja retirado apenas na sua sede, se negando a disponibilizá-lo no seu portal na internet ou enviar quando solicitado via e-mail?
Sim, se o procedimento não for realizado na modalidade pregão.
As modalidades da Lei nº 8.666/93 não exigem que a íntegra do edital seja disponibilizada em site ou por e-mail, assim, fica a cargo da Administração definir como irá disponibilizar o edital.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).