No caso do pregão de locação de veículos e maquinas é licito a exigência da apresentação dos itens para avaliação antes do pregão como critério de credenciamento? Se lícito pode-se exigir itens específicos e parciais? Ou seja, de 20 veículos ou maquinas pode-se exigir vistoria de apenas 10?
A exigência de disponibilidade (total ou parcial) de veículos e máquinas, para fins de “credenciamento” anterior à licitação, contraria as disposições da Lei 8.666/93, na medida em que configura dirigismo discriminatório. Cabe impugnação ao edital, representação ao Tribunal de Contas e/ou ao Ministério Público.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).