A empresa publicou um edital com as marcas definidas dizendo não poder ser similar por questões técnicas de aplicação, no entanto, trabalhamos com uma marca que poderia ser utilizada com os mesmo critérios de uso e qualidade. Existe algo que possa ser feito para inclusão dessa marca?
O argumento trazido pela Administração tem amparo na jurisprudência do TCU, ou seja, é admitida a indicação de marca se com amparo em justificativa de ordem técnica.
Mesmo assim, pode ser possível a interposição de Impugnação, onde a Consulente demonstre que seu produto “possui características de perfeito intercâmbio no conjunto a que se destina, exigindo alta confiabilidade, padronização dos equipamentos, para garantir o desempenho operacional”.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).