Consulta:
Estamos com uma dúvida referente a um edital que exige: ” selo de eficiência energética Procel (ENCE PBE Edifica Classe A), ou ainda outra certificação reconhecida nacional ou internacionalmente, a exemplo de AQUA-HQE (Haute Qualité Environmentale) ou LEED (Leadership in Energy and Environmental Design), todas para a fase de edificação construída”.
E legal o órgão exigir esses selos de eficiência das empresas?
Isso restringe a participação de empresas?
Resposta:
A exigência, até por ser restritiva de participação, somente pode ser feita se existir justificativa adequada para tanto.
Desta forma, sugiro que a Consulente formalize pedido de esclarecimento, para que a Administração Pública esclareça o motivo de tal exigência.
Assim, desde que devidamente justificada, a exigência pode não ser ilegal.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).