O Governo do Distrito Federal exige que as empresas se comprometam a apresentar programa de compliance/integridade (caso não o tenha). No entanto, esta exigência não está elencada na Lei 8666/93. Portanto, questionamos se essa exigência (referente ao programa de integridade efetivado na empresa) pode compor condição para assinatura do contrato com a empresa licitante? Qual seria o fundamento na lei que permite esta exigência sem inovar o que já é exigido na L 8666?
Tendo em vista que o Instituto Licitação atualmente está relacionado ao desenvolvimento de políticas públicas, está correta a exigência feita pelo Distrito Federal, em especial porque decorrente da Lei Anticorrupção. Não há necessidade de que a exigência esteja previstas na Lei nº 8.666/93.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).