Nosso engenheiro responsável técnico, trabalha em uma prefeitura. Nesta prefeitura em que ele trabalha e os projetos ele que executa nós não concorremos nem participamos de nenhuma licitação. Porem nossa dúvida, é se em outras prefeituras, podemos concorrer normalmente?
Resposta:
Penso que um edital não pode trazer tal possibilidade (restrição em face de ser servidor de outra municipalidade). A restrição somente é possível em caso de ser servidor da própria Administração que está realizando a licitação, haja vista os impedimentos contidos no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
Entretanto, necessário saber se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município onde o engenheiro trabalha não tem qualquer impedimento.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).