Participamos de um edital que era registro de preço global. E um dos itens aparecia em edital, porém com a quantidade ZERO. As dúvidas são: Tenho obrigação em entregar o chip? Como aditivar uma quantidade que está zero? O aditivo é referente ao valor ou quantidade?
Se o edital está sem quantitativo, havendo prazo para formular pedido de esclarecimento, o faça.
Caso não exista mais referido prazo, se a quantidade está zerada, implica na não obrigatoriedade de indicar o valor. Como consequência, não haverá obrigatoriedade de fornecimento de item zerado.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).