Um edital na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, exige apresentar os seguintes profissionais devidamente registrados no CREA como responsável técnico da empresa, com período mínimo de 30 dias de vínculo com a empresa, a contar da data da publicação do referido edital, a ser comprovado através da certidão de registro do CREA, e/ou contrato de trabalho ou pela RAS. O Documento comprobatório de execução de Obras semelhantes/similares através do CAT: Engenheiro Civil; Geólogo; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Mecânico. É correto solicitar todos os profissionais acima? Tenho atestados de todos os ítens da planilha. Como proceder?
Se o edital efetua exigências de qualificação técnica que excedem as indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, então cabe IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, com base na CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 37, XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifos nossos)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).