Temos interesse em participar de uma licitação em um município para aquisição de material de expediente e escolar. Ocorre que no edital está previsto que apenas poderá participar do processo, empresas com sede no município, ou seja, para as papelarias locais. É legal este processo, mesmo com lei e decreto municipal? Caso seja passivo de impugnação, solicitamos modelo para tal.
Entendo que a Lei Municipal e do Decreto que a regulamenta, que facultam ao Município a restrição a empresas locais para fins de licitações, são inconstitucionais.
Portanto, cabe recurso administrativo, assim como, representação ao Tribunal de Contas do Estado.
Não dispomos de modelo porque o tema não é padronizado, em face da sua raridade.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).