RHS Licitações

O contratado pode optar por fornecer um serviço ou produto de qualidade superior a exigida no edital?

Em uma licitação para execução de placas de concreto, um dos itens da licitação se chama forma em madeira, que tem o acabamento inferior a forma metálica, eu por conta própria, resolvi utilizar a forma metálica, que o serviço sairia de melhor acabamento/qualidade, porem a fiscalização da obra, achou que isso era ilegal. Na lei da licitação isso é possível? 

 

Se o edital e o contrato tratavam expressamente da utilização de forma de madeira, não poderia a contratada alterar para outro tipo de forma, nem que isso seja mais vantajoso para ela.

 

Antes, deveria ter comunicado a Administração, pedindo autorização para fazê-lo.

 

Assim, parece que a Administração possa estar correta em querer alterar o contrato, o que pode ou não incorrer em alteração no preço.

 

 

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

 

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