Consulta:
O Balanço Patrimonial do ano de 2018, pode ser usado até 30 de março de 2020, para fins de Qualificação Econômico – Financeira em Licitações?
Resposta:
A legislação sobre licitação exige o balanço vigente, segundo a lei. É preciso destacar que a legislação empresarial fala da aprovação do balanço no primeiro quadrimestre do ano subsequente ao exercício respectivo. Assim, via de regra, o TCU entende que o balanço do ano anterior deve ser o apresentado a partir de 1º de maio
(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).