Consulta:
Numa licitação com modo de disputa aberto e fechado, se todas as empresas convocadas forem inabilitadas o procedimento é fracassado ou se pode convocar os demais licitantes que não foram convocados na primeira sessão.
Resposta:
O parágrafo terceiro do artigo 48 da Lei N. 8.666/93 dispõe o seguinte:
“§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.” (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).