Novidades
Entre as novidades trazidas pelo novo decreto está a estruturação da norma do SRP. O objetivo foi facilitar a aplicação do sistema pelos órgãos públicos. Além disso, a nova regulamentação institui oficialmente as Intenções de Registro de Preço (IRPs), que devem ser adotadas obrigatoriamente pelas instituições.
O decreto tem abrangência para a administração federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.
(Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
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