Preciso de uma orientação, recebi a nota de empenho dia 10/12/15 e o preço esta muito defasado, e não tenho condições de fornecer o material. A ATA foi assinada em 25/11/2014, e já venceu. Sou obrigada a fornecer os materiais?
Sendo doze meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa contratada não é obrigada a aceitar pedidos posteriores à vigência da ATA. Na verdade não deve. Assim como, a Administração não deveria emitir o pedido com base em uma Ata cuja vigência expirou, sob pena de improbidade. Recomendo que a empresa informe por escrito (e com protocolo) a Administração no sentido de que não vai efetuar a entrega, em razão do respectivo pedido ter sido efetuado (ou recebido) posteriormente à vigência da Ata.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).