Normalmente encontramos estes dizeres nos editais:
Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. Mas e quando a divergência está na proposta enviada pelo licitante?
Resposta:
O saneamento da proposta, se possível, será indicado pelo pregoeiro. Digamos que até é possível se não houver alteração do preço da proposta.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).