Primeiro gostaria de existe alguma restrição quanto a pedir amostras de produtos em licitação na modalidade pregão presencial?
Sim, é cabível a solicitação de amostra em pregão presencial, desde que previsto no edital e necessário à eficiência do procedimento licitatório. Além disso, a amostra obriga o proponente a manter no fornecimento a qualidade equivalente ou superior.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).