Em relação ao cadastramento de proposta na modalidade pregão eletrônico, sempre cadastramos os preços acima do estimado para depois na hora da disputa irmos dando lance abaixando os valores. Hoje ao participarmos de um pregão eletrônico, cadastramos os preços igual sempre acima do valor estimado, porém o pregoeiro desclassificou nossa empresa alegando que não pode mais cadastrar o preço acima do estimado e que deve-se cadastrar com o valor do estimado ou abaixo. O pregoeiro pode desclassificar a empresa por isso?
O valor da estimativa orçamentária representa o limite de aceitabilidade da proposta. Logo, a proposta de preço que supera a estimativa orçamentária é passível de desclassificação, conforme:
Lei N. 8.666/93
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
(…)
X – o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).