Participamos de um edital eletrônico, porém devido ao longo processo de homologação não registramos nossa intenção de recurso pelo comprasnet. Registramos por e-mail nossa intenção antes da habilitação do segundo colocado do pregão. O envio da intenção de recurso via e-mail neste caso é válida?
Quando a Administração Pública realiza o procedimento eletrônico, em especial de se tratar de pregão eletrônico, a maneira de apresentar intenção de recurso também é eletrônica.
Assim, a não intenção eletrônica pode fazer com que a Administração não aceite o recurso, porquanto houve descumprimento do contido no edital, em detrimento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).