Consulta:
Até o final do ano de 2019 estávamos enquadrados como EPP, após o final do ano perdemos esta condição, os contratos que já possuímos sobre alguma influência? Como fica nossa condição e desvantagem em participar de novos certames
Resposta:
Os contratos em curso não são afetados pela perda condição de EPP da empresa, entretanto, não poderá, nas futuras licitações se utilizar das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/2006, já que não mais enquadrada como ME ou EPP.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).