Na modalidade “Tomada de Preços”, quando os envelopes são abertos já devemos considerar nosso melhor preço quando colocarmos a proposta dentro do envelope, visto que não haverá negociação?
A modalidade tomada de preços é regida exclusivamente pela Lei nº 8.666/1993, a qual não prevê a oferta de lances nem negociação.
Assim, de conformidade com o critério de julgamento indicado, a Comissão de Licitação, após abertura dos envelopes com as propostas das licitantes, as ordena da proposta mais vantajosa para a menos vantajosa.
Se a mais vantajosa for exequível, o licitante é declarado vencedor.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).