Em um edital disputado por preço GLOBAL, o órgão está obrigado a empenhar a licitação toda?
No caso do Registro de Preços, independentemente do modo de disputa, o órgão tem sempre um prazo de 12 meses para empenhar, correto?
A Administração, dependendo do objeto, pode utilizar o critério de julgamento por preço global ou por preço unitário, em ambos os casos deve empenhar o montante atinente ao exercício financeiro.
No registro de preços, a Administração não é obrigada a contratar todas as quantidades registradas.
Quando não utiliza referido sistema, a contratada tem direito, no mínimo, a 75% do objeto, já que o mesmo pode ser suprimido 25%.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).