No caso de contratação de obras, serviços e bens de entrega parcelada qual é a documentação para a habilitação exigida da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte?
Nesse caso deve ser apresentado o balanço patrimonial. Conforme previsão do art. 19 da Instrução Normativa no 02, de 2010, e em conformidade com o Código Civil, o empresário e a sociedade empresária devem registrar o balanço patrimonial na Junta Comercial. Entretanto, o §2° do artigo em referência apresenta ressalva na qual as pessoas jurídicas, não previstas no caput do artigo, deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada ou via original. No entanto as ME/EPP deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada ou via original.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).