A nossa teve mudança de sócios, endereço e nome da empresa, mas o nº do CNPJ/MF se manteve. Entretanto os documentos fiscais como FGTS, Certidão negativa de Tributo Municipal, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, CNDT e CND/INSS, continuam ainda com nome e endereço antigo da empresa. Esses documentos com dados anterior da empresa é motivo de Inabilitação?
Em princípio, esse tipo de ocorrência não deverá ser motivo de inabilitação da empresa, visto que não houve mudança do CNPJ, aliado ao fato de que já foi efetuada a alteração do contrato social com o devido registro na Junta Comercial.
No entanto, como o endereço faz parte dessa documentação, essa empresa poderá sofrer questionamentos por parte dos órgãos por ocasião da análise das certidões.
Sendo assim, nossa sugestão é que essa empresa providencie com a maior brevidade possível a alteração dos dados juntos aos órgãos fazendários e previdenciários, apresentando os respectivos protocolos em caso de eventual insurgimento pelo órgão.
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).