Medida é decorrente da Operação Fantoche, deflagrada mês passado, em razão de supostas fraudes em licitações e contratos para desvio de recursos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação aos diretores dos Departamentos Nacional e Regional do Sesi e do Senai para que sejam seguidas as normas referentes a concessão de patrocínios, bem como os regulamentos de licitação e contratos do Sesi/Senai, de forma a evitar a celebração de contratos de forma dissimulada. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
A recomendação, instrumento de atuação extrajudicial do MPF, é decorrente da Operação Fantoche, deflagrada mês passado, em razão de supostas fraudes em licitações e contratos para desvio de recursos públicos. Com base em relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF apurou que, desde 2010, as entidades vinham celebrando, por meio de licitações, contratos de prestação de serviço supostamente fraudulentos para promoção de eventos culturais quando, na verdade, deveriam ter usado o formato de patrocínio. Nesse formato, o ente que recebe os recursos deve demonstrar a correta e regular aplicação da verba.
Na contratação por licitação, de acordo com as normas internas do “Sistema S”, o critério principal para seleção da contratada é a demonstração de experiência anterior na realização de eventos semelhantes. As empresas que vinham sendo contratadas – do grupo empresarial Aliança Comunicação e Cultura – eram as que se enquadravam nesse critério, justamente por terem sido contratadas anteriormente pelo Sesi/Senai.
Conforme consta no relatório do TCU, o esquema resultava em um cenário de absoluta ausência de competição. Os relatórios analisados pela procuradora da República indicaram que o esquema visava o desvio de recursos da União e dos Departamentos Regionais e Nacionais do Sesi e do Senai, por meio da subcontratação de empresas “laranjas”. As investigações no âmbito da Operação Fantoche indicaram que os valores usados irregularmente foram superiores a R$ 400 milhões.
Ao expedir a recomendação, o MPF considerou que as entidades do “Sistema S” são classificadas como entes paraestatais não integrantes da administração pública, mas que prestam serviços de interesse público e administram recursos públicos. Assim, estão sujeitas ao controle externo, nos termos da Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), sendo obrigatória a divulgação das informações públicas geridas por essas entidades. Apenas em 2016, as receitas das contribuições para o “Sistema S” somaram mais de R$ 21,8 bilhões.
Recomendações – No documento, a procuradora da República recomenda que as entidades do “Sistema S” justifiquem a adoção da modalidade contratual ao fecharem quaisquer contratos, promovam auditorias internas dos atuais contratos vigentes para realização de eventos culturais, em até seis meses, e façam a adequação do seu portal de transparência em até 90 dias, assegurando que sejam nele divulgados e atualizados em tempo real os dados de transparência previstos na legislação, a exemplo de informações sobre orçamentos originais e executados, demonstrações contábeis, processos licitatórios, contratos, convênios, patrocínios e quaisquer outros ajustes celebrados, bem como as respectivas prestações de contas.
De acordo com o documento, é dever do Departamento Nacional do Sesi e do Senai informar às direções regionais sobre a recomendação do MPF, bem como adotar as medidas administrativas correspondentes diante de eventuais descumprimentos pelas seccionais regionais. Em caso de omissão, o MPF poderá adotar outras medidas legais cabíveis.
Criminal – A responsabilidade criminal dos envolvidos no esquema segue em apuração pelo MPF. O órgão avaliará as análises do TCU, do CGU e da Polícia Federal dos documentos apreendidos na deflagração da Operação Fantoche, que envolveu o cumprimento de 43 mandados de busca e apreensão e de 10 mandados de prisão temporária, além da decretação de quebra de sigilos bancário e fiscal de 34 pessoas físicas e jurídicas e de indisponibilidade de bens de 24 pessoas físicas e jurídicas, no valor total de R$ 400 milhões. Houve ainda a suspensão do pagamento dos contratos em vigor entre Sesi/Senai e as empresas Aliança Comunicação e Cultura, Instituto Origami e IPCB.