Solicito algumas indicações de motivos para contra razão de recurso solicitando a desclassificação de nossa empresa por descumprimento da Lei 123/2006.
A Consulente se equivoca quanto ao pedido do recurso interposto pela outra licitante, classificada em segundo lugar.
Em verdade a recorrente pleiteia lhe seja concedido o direito de desempate previsto no edital e na Lei complementar nº 123/2006, porquanto se trata de EPP.
Assim, não há que se falar em desclassificação da Consulente.
Quanto às razões, informo que, por se tratar de direito da outra licitante, não há argumentos que possam ser oferecidos em sentido contrário.
A única possibilidade é se a Consulente também for micro ou pequena empresa.
(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).