Em um edital eles exigem marca e modelo do equipamento de som e iluminação. Sabemos que não pode. Provavelmente uma forma de direcionar o pregão. O que devemos fazer se ganharmos a licitação?
Bem entendido: o edital não pode especificar uma determinada marca (salvo determinadas exceções justificadas), mas o edital pode exigir que a proposta informe qual marca será utilizada. Em caso de ilegalidade da especificação ou discordância, é preciso apresentar IMPUGNAÇÃO antes da licitação – no prazo legal – para discutir o assunto. Se essa medida não for adotada, aplica-se (como regra) o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (ou seja, considera-se que sua empresa aceitou todas as condições do edital).
Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES,