Nos editais vem o modelo de credenciamento que serve como procuração, que preenchemos os dados e reconhecemos assinatura. Posso utilizar esse modelo de credenciamento fazendo um único credenciamento sem o nome do órgão e sem o número da licitação, reconhecer assinatura e tirar várias cópias simples e utilizar para todas as licitações? Qual é o prazo de validade do credenciamento?
Nos casos em que o edital exige o credenciamento do representante num formulário próprio é preciso cumprir a exigência do edital, sob pena de inabilitação. Nem sempre um só modelo atende a todas as licitações, inclusive porque em algumas delas é preciso mencionar o número do edital e o nome do órgão que promove a licitação. Em outros casos, um credenciamento padronizado poderá suprir, desde que não contrarie o edital.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).