Posso participar da licitação na modalidade Convite sem estar presente,somente mandando os envelopes?
Isto é perfeitamente possível nas modalidades descritas na Lei nº 8.666/93, porquanto, na modalidade pregão, há algumas Administrações que entendem não ser possível participar somente mandando os envelopes, já que a licitante não teria condições efetivas de dar lance, nem manifestar intenção de recorrer.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).