Estamos iniciando com uma nova empresa, e gostaríamos de participar de licitações. O edital pede o Balanço Patrimonial e o Índice de Avaliação da Capacidade Financeira, porém, como a empresa é nova, não possui Balanço Patrimonial, e não é possível obter os índices. Existe algum outro meio que possa substituir o Balanço Patrimonial, ou alguma outra forma para participar de licitações?
Nenhuma empresa pode ser impedida de participar de licitações, por não possuir o balanço patrimonial, em virtude do tempo de existência inferior a um 1 ano.
Nos casos de empresas recém-criadas, a exigência prevista no artigo 31, I, da Lei 8.666/93, será atendida mediante a apresentação do “Balanço de Abertura”.
Consoante dispõe o Manual de Licitações e Contratos do TCU, 4ª edição (fl. 440):
“Licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura.”
Segundo as orientações do COMPRASNET, em seu link de dúvidas:
“35 – A empresa que iniciar suas atividades no mesmo ano corrente é sujeita a apresentar o balanço?
R – Sim, a empresa fica obrigada de apresentar o balanço de abertura. A demonstração contábil deverá conter a assinatura do representante legal da empresa, do técnico responsável pela contabilidade, e a evidência de terem sido transcritos no livro diário, e este, necessariamente, registrado no Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC ou Junta Comercial ou órgão equivalente. No caso de sociedades civis tais documentos poderão ser registrados em cartório competente”.
(Colaborou Prof. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).
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