Na lei complementar 123/2006 de forma facultativa o órgão poderia em seu edital de licitação conceder tratamento diferenciado para ME e EPP, mediante a nova Lei complementar 147/2014 foi introduzido que licitação até R$ 80.000,00 a administração pública deve conceder este tratamento diferenciado. Desta forma por mais que o edital esteja prevendo exclusividade para ME e EPP como empresa de médio porte, posso participar caso o item, lote ou valor global ultrapasse R$ 80.000,00?
A Administração deve fazer licitações dirigidas exclusivamente à MPE’s apenas quando o valor for de até R$ 80.000,00.
Acima de referido, poderão participar tanto MPE’s, quanto médias e grandes empresas.
(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).