RHS Licitações

Menor Preço no Pregão Eletrônico

Estamos participando pela 1ª vez de uma licitação e o pregão eletrônico será pelo menor preço. Gostaria de saber sobre:

1 – Qual a margem de lucro que as empresas adotam? 
2 – Durante o pregão terei acesso aos preços dos concorrentes?
3 – Qual a margem de redução do valor durante o pregão?

No que tange aos questionamentos efetuados por V. Sa., consignamos o que segue: Quanto à margem de lucro, nossa consultoria não tem condições de dispor informações a esse respeito, visto que se trata de estratégia de negócio de cada empresa.

Durante o pregão eletrônico, essa empresa terá acesso ao menor lance que está no momento, sem a identificação da empresa. Nesse caso, essa empresa poderá cobrir esse menor lance, ou dar lance menor que o seu.

Ao final da sessão, por meio da ata, essa empresa terá acesso a todos os valores ofertados e às empresas participantes. No que tange à margem de redução no pregão, essa não é estipulada. O que pode ocorrer é que o pregoeiro estabeleça intervalos mínimos entre os lances durante a sessão. Essa empresa deverá ficar atenta às instruções do pregoeiro durante a sessão.

Por outro lado, essa empresa deverá ter cautela em relação ao preço de referência do item e propor seus lances de modo que esses valores não fiquem nem superfaturados, nem inexequíveis.

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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