Participamos de uma licitação com critério de menor preço “GLOBAL POR GRUPO” e durante a etapa de lances ofertamos o menor preço para o grupo que tem vários itens. Na formulação dos lances o portal abre os links para envio dos preços para cada item e não do grupo, e por uma questão de estratégia demos lances baixos para os primeiros itens e fomos ganhadores do grupo, pois o critério como já disse é global por grupo. No envio da proposta e planilha adequamos os preços dos itens sendo que os primeiros ficaram acima dos do lance, porém o global do grupo ficou também abaixo do feito no lance. O pregoeiro entrou em contato informando que após a fase de lances os valores só podem sofrer alterações para menos, não para mais. Assim, aguardaremos sua proposta correta até o fim do dia de amanhã, sob pena de desclassificação e sanção.” O que devo fazer nesse caso?
Em princípio, no Pregão não é realmente possível aumentar os valores inicialmente propostos. De fato, se o Edital previa como critério de classificação o valor global por grupo, esse deveria ter sido critério e as propostas deveriam ser inseridas também “em bloco”, não item a item – mas dificilmente o Pregoeiro aceitaria essa tese.
Mesmo assim, com o risco de desclassificação – e, pior, de imposição de sanção por não manter a proposta, sugiro avaliar alternativas, por exemplo, reduzindo a margem nos itens em que isso for possível para prevenir o risco de sofrer penalidade.
Se não for possível, há evidente risco de sanção à empresa, que terá direito à apresentação de defesa e recurso, dentro dos prazos legais. Ficamos à disposição para novos esclarecimentos.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES)