Um processo autêntico de desenvolvimento exige ações mais céleres, eficazes e comprometidas de gestão pública, que avancem com efetivas oportunidades de crescimento acessíveis à todos e que enfrenta, de fato, a desigualdade social e constrói o desenvolvimento auto-sustentável e pacífico.
Ao contrário, se o Estado (Federal, Estadual e Municipal) se manter inerte e sem disseminar e implantar ações e incentivos efetivos e eficazes, a curto, médio e longo prazo, para combater e erradicar a desigualdade social e criminalidade, permanecerá ineficiente na gestão pública, contribuindo ainda mais para elevar o número de desfavorecidos e ampliar a discriminação e a conseqüente criminalidade e violência urbana, afastando-se, por completo, de sua competência política e constitucional quanto à responsabilidade e função social, especialmente quanto ao seu dever de prover condições básicas à promover a dignidade da vida humana e de igualdade, comprometendo seriamente todos os demais princípios e garantias essenciais (educação, segurança, trabalho, habitação, saúde, previdência, dentre outros correlatos).
Uma gestão pública responsável, comprometida e eficiente será àquela capaz de enfrentar ativamente a desigualdade social e suas conseqüências (desemprego, violência, etc.), de forma mais consciente e transparente, com ações capazes de recuperar os aspectos mais críticos do País, mediante resultados positivos ao restabelecimento da dignidade do cidadão excluído e com reais atrativos para vencer a ociosidade e assegurar-lhe os direitos constitucionais básicos, especialmente a uma vida humana digna, de qualidade e de trabalho com justa remuneração, além de asseguradas às garantias sociais, inclusive de proteção ao trabalho e de uma previdência futura.
Para evoluir em gestão pública eficiente se faz premente realizar investimentos de infra-estrutura para atender as reais necessidades da função social e viabilizar incentivos, mediante uma gestão integrada e participativa em todos os setores (público e privado), englobando os mais diversos projetos e ações sociais, especialmente os de reabilitação, valorização e capacitação humana, principalmente àqueles focados na assistência aos excluídos (mendigos, dependentes químicos e ex-presidiários), sem excluir as ações e incentivos à projetos focados em educação, capacitação profissional, saúde complementar, moradia, etc.
Existem inúmeras instituições não governamentais envolvidas com projetos e ações cujas finalidades sociais desenvolvem gestão de alta competência e obtêm resultados positivos surpreendentes, suprindo muitas vezes a ausência do próprio Estado, cuja relevância e responsabilidade social participativa com o ente privado são essenciais para o desenvolvimento do país, embora essas instituições não sejam devidamente reconhecidas e incentivadas, como de relevante serviço e contribuição pública, por parte do Estado e nem são utilizadas para avanço das ações sociais, de relevante interesse público.
Tais iniciativas são capazes de transformar as mais diversas carências do país, em um potencial imenso ao efetivo avanço social, devendo o Estado priorizar o incentivo à gestão integrada e participativa com o ente privado, através de subsídios e incentivos justos por resultados efetivamente alcançados, mediante eficiente e célere controle e participação por parte do Estado.
Há ações prementes que o Estado deve atuar com maior interesse e empenho, dentre as quais:
– Dignidade Humana
Acolher os miseráveis (indivíduos em estado de abandono ou mendicância), por faixa etária, por grupos familiares e/ou afins, concedendo-lhes primeiramente um lar ou abrigo para adequado recolhimento, higiene e estada, devendo corresponder a um verdadeiro centro de acolhimento e tratamento para a saúde física e mental, viabilizando alimentação e moradia dignas, pelo tempo necessário à plena reabilitação e inserção social desses indivíduos, para serem tratados e acompanhados diretamente por profissionais especializados (médicos, psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, professores, dentre outros profissionais).
É importante reafirmar que há direitos individuais e coletivos na Constituição Federal, em seu artigo quinto, especialmente no seu Inciso XIII e do artigo 196, acerca da saúde. O resgate da dignidade humana começa na maioria das vezes pelo apoio psicológico e psiquiátrico do indivíduo excluído.
O objetivo maior a alcançar deve ser a recuperação física e mental, com a inserção social do indivíduo em estado de mendicância e/ou abandono, mediante adoção de programas e atividades de auto valorização pessoal, assistência e acompanhamento médicos, ensinos básico, médio e superior, capacitação profissional e laborativa (no próprio projeto ou em outros locais), esporte/lazer, e demais atividades sócio-educativas, culturais, dentre outras.
Alcançada a recuperação individual, deve se promover o regresso ao convívio familiar, mediante prévio estudo de viabilidade do regresso ao convívio familiar e contato com os familiares do indivíduo assistido, a ser realizado por profissionais especializados do Estado, de modo a possibilitar a efetiva integração. É importante assegurar o custeio financeiro das despesas com deslocamento para o reencontro familiar e de readaptação do indivíduo ao mercado de trabalho local, mediante um sistema de controle do Estado integrado nacionalmente.
A segmentação do projeto por faixas etárias e grupos familiares e/ou afins, objetiva vencer a não aceitação do próprio indivíduo e dos receios decorrentes do abandono, para possibilitar o efetivo resgate de sua dignidade humana, de modo a desenvolver o interesse pessoal e recíproco com o objetivo proposto por esse tipo de programa, cuja finalidade deve ser resgatar a essência, confiança e dignidade do indivíduo para seu restabelecimento familiar e social.
A integração e intercâmbio dos grupos familiares e/ou afins são essenciais para o projeto de inserção social lograr êxito e retirar os assistidos do estado de abandono, mendicância e/ou delinqüência, possibilitando o apoio e reestruturação do ambiente familiar, cabendo ao Estado exercer o controle e fiscalização do efetivo cumprimento da responsabilidade familiar com a educação e sobrevivência digna e de qualidade de seus integrantes, especialmente enquanto menor, doente, idoso, desempregado em ociosidade.
Certamente as experiências positivas de entes públicos e/ou privados com o objetivo social de resgate e inserção social dos excluídos podem agregar maior contribuição à novos projetos a desenvolver, cabendo também ao Estado promover a integração e maior incentivos a esses projetos, de modo a criar uma gestão mais eficiente e participativa, fundamental para gerar oportunidades e trabalho e reverter o atual contexto de abandono, mendicância e/ou delinqüência.
É essencial que o Estado invista em infra-estrutura física e na contratação e atualização contínua de profissionais e especialistas aptos à desenvolverem e atuarem na recuperação de indivíduos em estado de abandono e/ou mendicância, inclusive no resgate de excluídos por dependência química e/ou delinqüência.
– Patrocínio Social, Educação e Cultura
O Estado deve conceder maior incentivo à iniciativa privada para fomentar projetos e ações de parcerias e patrocínios envolvendo as questões sociais, com maior objetivo sócio-educacional, cultural, de capacitação técnico-profissional e geração de trabalho, cujo alcance deve ser ampliado e ilimitado – disseminando o uso pelos diversos meios de comunicação e de mídia, inclusive eletrônica (ex: TV, Rádio, Internet, Show, Campanha Publicitária, Out-door, etc) – para o desenvolvimento mais saudável e acessível à todos e que permita maior visibilidade quanto aos objetivos, metas e resultados a alcançar a médio e longo prazo, num contexto mais amplo denominado de “patrocínio social”.
Tanto o poder público como a iniciativa privada podem atuar em parcerias e/ou patrocínios, com objetivos sociais comuns e compartilhados, de modo a revitalizarem, ampliarem e principalmente inovarem projetos, ações e/ou programas sociais, que possam trazer resultados e transformações mais benéficas ao desenvolvimento social e a recuperação econômica da própria sociedade.
É essencial que os interessados e executores das parcerias e patrocínios (sejam entes públicos e/ou privados) se conscientizem do papel social fundamental de transformação que exercem na sociedade, de modo a implementarem projetos e ações de maior relevância e êxito para o desenvolvimento do país, cabendo aos órgãos de concessão e fiscalização do incentivo e patrocínio atuarem no controle fiscal e na gestão participativa dos objetivos pretendidos e resultados obtidos com o projeto social, renovando princípios e práticas a uma melhor execução e gestão.
Os investidores e gestores da iniciativa privada devem vislumbrar horizontes muito maiores do que a simples participação do resgate social em apoio ao Estado, mas a oportunidade de patrocinar e/ou cooperar com a recuperação e desenvolvimento do próprio processo econômico do país, inclusive dos setores produtivo e de consumo, propiciando certamente o incremento de novos negócios e mercados, com resultados favoráveis à sociedade e com lucratividade em prol do próprio patrocinador/investidor.
– Capacitação Profissional e Geração de Trabalho
Deve-se investir em Programas de capacitação profissional, em técnica e qualidade, para os diversos setores, principalmente aqueles com maior carência, focando, inclusive, no mercado da informalidade, mediante cursos e oficinas práticas de incrementos técnicos, de capacitação e de qualidade para o setor da informalidade, a serem desenvolvidos gratuitamente e de forma objetiva e célere, em todos os municípios, utilizando as dependências de escolas e demais órgãos públicos, instituições privadas e não governamentais, cooperativas, sindicatos, ONGs, a exemplo dos cursos de capacitação profissional desenvolvidos pelo terceiro Setor (SENAI, SENAC, SESI, etc.), cujo custo final poderá ser mais atraente e acessível para os indivíduos menos favorecidos, inclusive com maior incentivo do Estado.
Os entes públicos e/ou privados interessados em promover, desenvolver e implementar projetos e ações para capacitação técnico-profissional e de qualidade poderão colher excelentes resultados com essa iniciativa, uma vez que será criada a captação de mão-de-obra mais qualificada à atender futuras demandas para suas próprias atividades comerciais, além de certamente agregar maior valor ao mercado produtivo e capacitação técnica aos profissionais beneficiados/assistidos pelo projeto.
Incentivar, com normas de isenção e/ou redução fiscal, empresas privadas a desenvolverem e participarem de projetos de capacitação técnico-profissional, bem como a adotarem cotas mínimas para geração de trabalho à camada de baixa renda, inclusive para o mercado informal.
Instituir norma legal de incentivo para geração de trabalho por parte das empresas de controle e/ou capital estrangeiro, que exerçam atividades diretas e/ou indiretas ao país, de modo a privilegiarem 50% (cinqüenta por cento) das vagas disponíveis para níveis básico e médio e 30 % (trinta por cento) das vagas de nível superior, com contratação de empregados brasileiros, de comprovada baixa renda familiar (inferior a 3 salários mínimos), com o objetivo de viabilizar e contribuir com o desenvolvimento social e profissional do país.
É importante estabelecer legalmente o compromisso com o desenvolvimento social e econômico do país por parte dos investidores estrangeiros, sem prejuízo ao fiel cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, inclusive no tocante à fiscalização e combate à exploração e baixa qualificação e remuneração da mão-de-obra nacional no país e no exterior, sem o qual a disparidade e desigualdade social serão ainda maiores nos próximas anos, principalmente com a acelerada globalização e o crescente investimento de capital estrangeiro no país, de modo a evitar crise no próprio mercado nacional, especialmente nos processos de produção e competição.
Atualmente não mais se justifica a concentração de riqueza e o lucro extraordinário para poucos em detrimento de tantos desfavorecidos, diante de tamanha exclusão e desigualdade social. Sem alterar o atual cenário de desigualdade e exclusão, certamente haverá uma crise ainda pior, possível de ser perpetuada numa infinita guerra civil com agravamento da discriminação social e da violência urbana, jamais visto nesta nação.
Sendo certo que o agravamento da desigualdade e discriminação social e do desemprego, será praticamente impossível combater e erradicar a criminalidade e violência urbanas, sendo ainda mais temerário o seu combate pelo uso indiscriminado de armamentos, o que acarretará além de elevados recursos financeiros públicos, maior insegurança, riscos e traumas para toda sociedade, impactando ainda mais o desenvolvimento há muito pretendido, salvo se for tratado, de fato, a sua causa raiz: desigualdade social, desemprego e economia deficitária e não produtiva.
– Urbanização das favelas e áreas mais pobres
Implementar ações e melhorias no campo social e de infra-estrutura de base, representa atuar na recuperação urbanística das favelas e regiões pobres, principalmente se considerar o crescimento acelerado das 3 (três)
últimas décadas, cujo contexto, sem uma efetiva ação e solução, tem afetado diretamente o desenvolvimento das metrópoles, principalmente no segmento de segurança, infra-estrutura, preservação do meio ambiente, turismo, etc.
É possível desenvolver projetos urbanísticos com foco também na capacitação técnico-profissional nas áreas de baixa renda, para uma maior divulgação dos conhecimentos de arquitetura, estética, paisagismo, segurança e ecologia, pelo qual se disseminem e desenvolvam técnicas mais viáveis para o cidadão de baixa renda regularizar e reformar sua habitação.
A recuperação de áreas irregulares, que hoje constitui verdadeiros conglomerados de favelas, deve ser viabilizada consoante um projeto urbanístico mais econômico e estruturado em termos de arquitetura, estética, saneamento, segurança, paisagismo e preservação do meio ambiente, mediante incentivo e/ou financiamento, com amortização à longo prazo, para realização da construção e/ou reforma, obedecidos os padrões urbanísticos e arquitetônicos, com infra-estrutura, segurança e proteção ao meio ambiente.
É prioritário incentivar ações e/ou parcerias com entidades e/ou cidadãos que manifestem interesse e que possam agregar resultados satisfatórios na recuperação de moradias de baixa renda, principalmente em favelas, mediante uma gestão integrada e participativa, que permita desenvolver áreas menos privilegiadas e transformar definitivamente a vida e moradia dos cidadãos menos favorecidos e proporcionar uma ocupação mais organizada, com infra-estrutura básica e obedecendo padrão urbanístico e arquitetônico.
O trabalho será árduo, mas possível de realizar, se houver investimentos, integração e incentivos para fazer e ampliar iniciativas e/ou projetos já implementados neste sentido e com excelentes resultados, a exemplo dos projetos de urbanização e sociais da Comunidade da Mangueira; reciclagem; ensino complementar (supletivo); projetos de resgate social da dignidade humana; reintegração familiar do menor; dentre outros.
Para implementar o programa de recuperação urbanística de moradias irregulares em favelas e regiões pobres, pode-se viabilizar parcerias com entes privados, indústrias e comércios locais, com cooperativas e/ou com adesão dos próprios moradores que manifestem interesse na recuperação urbanística da área, mediante contribuição mensal de melhoria e financiamento a longo prazo para o para construção/reforma, possibilitando incentivo e/ou amortização financeira pelo uso da mão-de-obra do morador beneficiado pelo programa de construção e/ou reforma de imóvel próprio devidamente regularizado.
Deve-se privilegiar na realização das obras necessárias a esse tipo de projeto, a utilização de mão-de-obra de construção civil (mestres de obra, pedreiros, eletricistas, bombeiros e serventes), priorizando os desempregados e jovens residentes nas moradias irregulares abarcadas no Projeto, de modo a empregar e possibilitar ampliar à própria capacitação técnico-profissional da mão-de-obra a ser utilizada, assim como aquisição dos recursos físicos (material de construção) pelos entes privados patrocinadores, inclusive indústrias e comércios locais.
Deve haver divulgação eficiente e motivadora acerca dos benefícios para possibilitar ampla adesão aos projetos de urbanização, de modo a incentivar à melhoria de vida dos indivíduos (moradores) e evitar óbices à desocupação e demolição pelo Estado de áreas e moradias irregulares.
Sendo essencial desenvolver todas as possibilidades e atrativos para os programas de aquisições habitacionais para a população de baixa renda, em novas áreas a serem disponibilizadas pelo Estado, de forma a proporcionar melhores condições habitacionais, de infra-estrutura e de qualidade de vida para seus adquirentes, mediante preço de custo e com amortização financeira à longo prazo, de modo a haver interesse e viabilidade de aquisição para a realidade da população de baixa renda.
O Estado se mantém inerte há longos anos diante do fenômeno da favelização, sem assumir a responsabilidade por implementar políticas e ações de urbanização, inclusive em viabilizar incentivos e financiamentos mais eficazes para classe menos favorecida, mediante amortização financeira dos custos à longo prazo (superior a 35 a 45 anos).
È possível também assegurar a substituição ou o complemento da parcela mínima de financiamento pela participação laborativa do beneficiado da habitação, principalmente quando verificada a real impossibilidade da remuneração mínima do financiamento para sua aquisição, especialmente quando se tratar de morador de imóvel irregular a ser desocupado e demolido, inclusive desempregado e sem renda familiar.
A contrapartida laborativa poderá diminuir o custo com a própria construção ou reforma do imóvel, assim como nas atividades de manutenção (pintura, limpeza, conservação, etc.) ou no desenvolvimento de serviços à comunidade (creches, escolas, posto de saúde, posto policial, etc.) necessárias ao funcionamento do conjunto ou complexo habitacional ou em demais projetos ou áreas desenvolvidas pelos investidores e/ou patrocinadores desse tipo de projeto.
É essencial exigir a remuneração financeira e/ou a contrapartida laborativa para aquisição do imóvel, no sentido do indivíduo se esforçar com o seu próprio trabalho e recurso financeiro à adquirir a própria “moradia legal”, sem qualquer incentivo à doação ou gratuidade para obtenção do imóvel pelo Estado, sem o qual não se ensina, valoriza e incentiva à conquista pessoal com a aquisição do imóvel próprio ao cidadão de baixa renda.
O Estado deve proceder a demolição das áreas ou moradias irregulares ou de risco, mediante um controle sistêmico integrado eficaz das famílias desocupadas para serem beneficiadas pelo financiamento com amortização de longo prazo ou por contrapartida laborativa, como alternativa para erradicar o fenômeno da favelização e seu alastramento.
Deve haver também o controle quanto ao cumprimento das obrigações assumidas quando da aquisição da imóvel legal pelos beneficiados, como forma de se obter novas melhorias, incentivos e/ou amortizações de longo prazo para população de baixa renda, tratando-se de um verdadeiro aprendizado para conquista pessoal e de crédito à manutenção contínua de melhorias das condições de vida e de infra-estrutura, evitando assistencialismo injustificado e sem controle pelo Estado.
Em relação às áreas com maior violência e riscos ao pleno desenvolvimento da regularização urbanística será necessário mapear o local e planejar a forma de desocupação e de implementação do projeto urbanístico, com prévia ação de segurança pública, contenção e extinção da criminalidade local, com desenvolvimento de ações sócio-educativas, com integração e capacitação profissional, sem o qual se transferirá a violência e suas conseqüências de uma área para outra, sendo medidas a desenvolver condições propícias à urbanização das cidades, considerado o seu imenso conglomerado de favelas.
É importante ainda incentivar o crescimento de indústrias e de iniciativas comerciais nas cidades periféricas, inclusive em regiões mais carentes do país, para ocorrer maior geração de trabalho nessas regiões mais pobres e reduzir a migração rural para as metrópoles e suas periferias, sem o qual o crescente fenômeno da favelização não poderá ser detido. É neste sentido que o Relatório “Situação de população mundial 2007”, emitido pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), ligado a ONU, conclui:
“Até 2030 , 90% da população brasile
ira viverá em áreas urbanas, um crescimento de cerca de 7% sobre os 84% de hoje. A média mundial de população urbana, porém, só ultrapassará a metade do total em 2008 e poderá chegar a 60% até 2030. Diferentemente da primeira onda de urbanização nos séculos XVIII e XIX, ocorrida principalmente na América do Norte e na Europa, dessa vez o crescimento é nas camadas mais pobres e nas cidades de até 500 mil habitantes dos países subdesenvolvidos, incluído o Brasil.”
A tendência do adensamento populacional será mais acentuado em conglomerados urbanos e em suas periferias, conforme a presença e geração de trabalho pelas indústrias e comércios.
Portanto, urgem os projetos e ações de urbanização e melhorias para as áreas e regiões mais pobres, principalmente quanto ao sério alastramento das favelas, de forma a também se criar uma tendência e cultura urbanística e com qualidade de vida a seguir nos próximos anos, inclusive com melhor infra-estrutura para os núcleos de conglomerados urbanos, para evitar o caos e disfunções decorrentes de uma ocupação desordenada das cidades, com conseqüente e insustentável crescimento da miséria, criminalidade, violência, poluição, além das demais ineficiências dos recursos hídrico, saneamento, energia, transportes, congestionamento, etc.
– Segurança Pública
No setor de segurança pública também se evidencia urgentes ações de maior eficiência para efetivo combate, controle e erradicação da criminalidade e violência urbana, inclusive para resolver a escassez dos recursos físicos e humanos, de modo a enfrentar o atual caos decorrente da inércia do poder público nas 3 (três) últimas décadas.
O Estado, especialmente os entes de segurança púbica, têm que se responsabilizar pelo caos decorrente da criminalidade crescente e apresentar solução para o efetivo controle e erradicação, assim como viabilizar sistema integrado nacional de dados e informações confiáveis de segurança pública, para se avançar com um sistema penal adequado, mediante planejamento mais eficiente ao efetivo combate do crime e cobrar resultados reais neste setor.
O atual sistema penitenciário também sofre sérios problemas de superlotação e com condições péssimas para os detentos, sem separação conforme o grau de periculosidade, tipo de delito ou crime, da mesma forma que inexiste controle eficiente de integrantes de facções criminosas rivais ou não.
Faltam principalmente ações efetivas que visem a recuperação do detento e principalmente o integrem ao mundo externo e ao mercado de trabalho.
Um fator prejudicial à adequada aplicação da pena é a insuficiência de recursos financeiros do Estado para realizar os investimentos de infra-estrutura para reforma e construção de presídios, que tenham condições ideais para cumprimento da pena e reabilitação de detentos.
O impacto será ainda maior se não considerar os investimentos com admissão de profissionais qualificados, pelo qual se pressupõe remuneração adequada, para estruturar e coordenar “escolas penitenciárias” e “centros de reabilitação” para um efetivo desenvolvimento sócio-educacional e profissional, com plena oportunidade de reabilitação e inserção do detento na sociedade.
Se não houver maior empenho na gestão e melhoria do sistema penitencial, inclusive na recuperação e desenvolvimento laborativo do detento no presídio e na sociedade, mediante programas sociais e de geração de trabalho, a criminalidade não findará e terá um expoente crescimento da violência e dos números de vagas em presídios para detentos, com graves impactos para o Estado e toda sociedade.
As ações de segurança pública necessitam de maior eficácia, devem viabilizar um integração e cooperação mútua, envolvendo todas as esferas do Governo (Federal, Estadual e Municipal), com valorização e capacitação dos profissionais de segurança pública e privada, investindo inclusive em sistemas de informações e controle com alto padrão de segurança (criptografia).
Certamente haverá independência e avanços individuais em termos de gestão de segurança pública (seja, Federal, Estadual e/ou Municipal), porém será essencial manter ações conjuntas, intercâmbio, troca de informações e experiências, com colaboração de todos os entes e profissionais de segurança pública para se combater e assegurar resultados mais efetivos em face da criminalidade e violência crescente.
Embora o tempo da mudança social não corresponda ao mesmo tempo da regulamentação da vida social, a aplicação e eficácia do Direito Penal deverá sempre avançar pelas leis e/ou jurisprudências acompanhadas, inclusive, por todos os mecanismos e sistemas de segurança pública.
A violência deve ser encarada muito mais do que a tipificação de um crime, por ser um fenômeno muito mais complexo que envolve diferentes vertentes, principalmente se identificados e devidamente trabalhados seus aspectos legal e sociológico, assim como o ato delituoso e a relação de causalidade são bem diversas (ex. violência doméstica, violência urbana, sonegação fiscal, corrupção, formação de quadrilha, etc.) sendo necessário definir a responsabilidade do agente agressor/ofensor e o dano causado, para se decidir pela adequada aplicação da pena, inclusive quanto ao seu efeito de correção para o apenado e também quanto à reparação do dano/delito causado à vítima/família.
Resulta então, a importância em estabelecer e manter as condições propícias para adequação e/ou redução da pena e da substituição por pena alternativa, assegurado o compromisso com a efetiva mudança de conduta pelo agente ofensor e a compensação financeira e/ou social ao dano causado, mediante efetivo controle do cumprimento das obrigações pelo apenado por parte do Estado, sob risco de perda do benefício concedido na hipótese de reincidência em delito/crime igual ou diverso, após o compromisso firmado com o Estado.
Da mesma forma, a influência e/ou interesses pessoais, econômicos e/ou políticos não devem desqualificar o critério e aplicação das leis, assim como a ausência do poder de polícia não deve ser mecanismo para avanço da criminalidade, uma vez que compete ao Estado assegurar o direito, a proteção e segurança para toda a sociedade.
Embora, se verifique que a maior parte das vítimas diretas da violência e do descaso social são os menos favorecidos, que vivem em permanente estado de miséria e de risco de vida, sem qualquer perspectiva de melhoria e proteção, especialmente por não integrarem as estatísticas de violência do Estado, devido o constante pânico e medo que os assombram nas favelas e áreas de riscos que vivem, deixando de registrar as ocorrências de crimes havidos.
Diante da falta dos registros públicos de segurança, a imprensa passa a ser o mecanismo de maior divulgação e evidência do caos da violência e injustiças ocorridas no país, para a sociedade e o mundo. Decorre, então, a importância com a disseminação da informação produtiva, com a finalidade alertar acerca dos riscos envolvendo a segurança pública, em verdadeira co-participação ao dever do próprio Estado.
Nesse propósito, os entes de segurança e a imprensa devem zelar por não divulgarem informações estratégicas de planos e ações ao combate e erradicação da criminalidade do Estado, para evitar os insucessos a esse combate, assim como devem evitar divulgar informações sem real base e fundamento, cujo alcance poderá gerar maior temor e resultados negativos para a segurança da sociedade e da nação.
Outrossim, são partes essenciais a disseminar informações de re
levantes alcance e fomento social, especialmente acerca de projetos e ações com significativos avanços à função social, principalmente quando desenvolverem a recuperação social e promoverem oportunidades para capacitação técnico-profissional, cultural e de geração de trabalho à sociedade.
Ao Estado competente edificar e fortalecer políticas coerentes, transparentes e em prol do interesse público mais relevante, pelo qual toda a sociedade se insere e é parte essencial à construção e ao desenvolvimento necessário da nação.
É com base na égide da Função Social, abarcada pela Lei Civil Brasileira, que tem advertido repensar em grande parte das suas concepções clássicas, a exemplo de um primeiro estudo de Irti sobre La Edad de la Descondificación, que leva o título da obra que compila este e outros escritos do autor italiano V. Irti, Natalino (trad. E apresnt. Luis Rojo Ajuria. Barcelona: Bosch, 1992. P.17-179), ao afirmar os fins a perseguir para resultados úteis ao bem comum, por entes públicos e privados:
“A Lei já não se limita a determinar as regras, gerais e abstratas do agir privado, ou seja, as condições que permitem à vontade dos indivíduos perseguir fins livremente elegidos. A seleção da finalidade entra agora na competência do legislador, que por isso quer, no lugar dos particulares, ou solicita ou promove a sua vontade em direção de metas específicas. Exemplo disso, são as denominadas leis incentivo (empréstimos para casa própria) ou as leis de mera concessão. Por isso, a essência da lei resulta radicalmente transformada.”
Da mesma forma, a Constituição Federal não esquece que a função social da propriedade deve ser exercida em consonância com a preservação das cidades e principalmente do meio ambiente, assim como não se esquece do papel determinante da ciência e da tecnologia passam a ter no desenvolvimento sustentável da nação, nem da importância da história e da relevância do patrimônio do país, incorporando-se consequentemente ao Código Civil, em 10/01/2002.
Junto com a multiplicação dos fenômenos da interdependência dos Estados, a preservação das cidades e do próprio meio ambiente exigem, não apenas política internas e/ou condutas individuais, mas também regionais e/ou globais, na medida em que o Estado, isoladamente, não conseguirá resolver a crise e problemas cada vez mais vultuosos e alarmantes, principalmente em se tratando da densidade demográfica associada ao crescimento desordenado das cidades e pelas más condições de vida, com o fenômeno da favelização e da conseqüente violência e criminalidade nas metrópoles.
Vale comentar em nosso Direito, Caio Mário, já afirmava os casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, inserido desde o Código Civil de 1916, art. 590, cujo Estado tem deixado à margem, por décadas, em relação ao fenômeno da favelização, o que resulta no crescimento desordenado das favelas nas metrópoles, com elevada condição de miséria e conseqüente violência nos centros urbanos:
” (…) a) segurança nacional; b) defesa do Estado; c) socorro público em caso de calamidade; d) salubridade pública; e) criação e melhoramento de centros de população, seus abastecimento regular e de meios de subsistências; f) aproveitamento industrial de minas e das jazidas minerais, das águas e da energia elétrica; g) assistência pública, obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais; h) exploração ou conservação dos serviços públicos; i) abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, execução de planos de urbanização, loteamento de terrenos edificados ou não para a sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; j) funcionamento dos meios de transporte coletivo; l) preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza; m) preservação e conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens móveis de valor histórico e artístico; n) construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitério; o) criação de estágios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; p) reedição ou divulgação de obras ou invento de natureza científica, artística ou literária; q) reedição ou divulgação de obras ou invento de natureza cientifica, artística ou literária; q) os demais casos previstos em leis especiais (decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º)” , na Obra Instituições de Direito Civil. 17. Ed. Rio de Janeiro. Forense, 2002. V.4, p.146-147.
Neste contexto, não há como deixar de enaltecer inúmeros projetos não governamentais (privados, religiosos, fundações, ong´s, dentre outros), que atuam positivamente em áreas de extrema carência e com o efetivo resgate social dos excluídos, por todo o país.
Entretanto, carece a Gestão Pública implementar ações públicas mais diretas, eficientes e com maior incentivo aos entes não governamentais, com comprovados objetivos sociais e resultados satisfatórios, de modo a enfrentar com maior acerto e abrangência geográfica, os problemas e deficiências decorrentes da desigualdade e segregação social, especialmente quando a dignidade humana, a justiça e a segurança de inúmeros cidadãos são afetadas diariamente e sem uma efetiva solução por parte do Estado.
Por falta de uma perspectiva, principalmente da oportunidade de trabalho e de uma vida digna, cada vez mais se vivência nas cidades pedintes (menores – malabaristas, doentes e idosos abandonados) e/ou delinqüentes (vítimas da dependência química e/ou da falta de uma família estruturada e que vivem na ociosidade) em verdadeiro estado de “lixo humano” e/ou “perigo constante”, embora também sejam vítimas do próprio descaso social, e acabam agravando ainda mais a criminalidade e violência nas metrópoles.
As cidades também se deparam com imenso número de camelôs e vendedores ambulantes, com as mais diversas ofertas de gêneros de bens e serviços, tentando vencer as necessidades diárias, sempre à mercê das autuações fiscais e das polícias municipais, embora integrem à informalidade já presente em todo o país, porém sem uma efetiva ação edificante por parte do Estado e dos próprios entes privados para promover melhoria e qualificação na realidade da informalidade.
Somente uma maior competência na gestão do Estado, com seriedade e transparência, mediante eficientes ações sociais e com oportunidades reais de capacitação profissional e geração de trabalho, inclusive com participação e apoio por parte do ente privado, possibilitará resultados mais favoráveis à transformação dos menos favorecidos, para vencer condições tão adversas e desiguais, principalmente a ociosidade que acaba acarretando mais criminalidade e violência.
Da mesma forma, inexiste competência e resultado favorável a alcançar ações do Estado que visem o combate à criminalidade e violência urbana pelo uso indiscriminado de armamentos bélicos e/ou por leis estritamente punitivas e por detenção, sem adoção de medidas mais adequadas e corretivas ao real combate do nascituro do problema ou da crise, especialmente quando se trata de elevada exclusão e desigualdade social, com índices de desemprego alarmantes e óbices ao desenvolvimento econômico e produtivo do país. Tais adversidades eliminam do indivíduo – vítima da exclusão, qualquer perspectiva de viver com digni
dade e trabalho que permita justa e adequada remuneração ao próprio sustento e de sua família.
Independente do dever e missão social do Estado, o resgate da justiça social e da geração de trabalho, depende também do comprometimento e empenho de todos que almejam um país melhor para se viver e prosperar, e, portanto, mais desenvolvido, no qual deve se inserir inclusive o ente privado, especialmente quando há interesse no desenvolvimento para viabilizar mercados produtivos e de consumo mais sustentáveis, e possibilitar maior lucratividade e segurança para os negócios.
Sem implementar e investir adequadamente em ações sociais, de infra-estrutura de base, para maior capacitação técnico-profissional e assegurar novas oportunidades à geração de trabalho com justa e adequada remuneração, inclusive com a manutenção das atuais garantias sociais, não haverá fórmula milagrosa para o desenvolvimento sustentável do país, muito menos condições para enfrentar e reverter efetivamente o grave problema decorrente da desigualdade e exclusão social, cuja criminalidade e violência serão apenas conseqüências .
A Resolução 181 da Organizações das Nações Unidas (ONU) trata justamente da intolerância e da discriminação. Apesar de viver no 3º Milênio, o Estado avança ainda mais para o câncer da intolerância e discriminação na sociedade.
Os indivíduos que ainda repudiam a atual situação social, principalmente com a postura de que não fazem parte e nem são responsáveis por esse contexto, mantendo-se omissos diante da desigualdade, sem acolher e ajudar as vítimas de tamanha exclusão social, será cometer um erro lastimável, que poderá acarretar maior discriminação e resultar em violência ainda mais crescente e sem fim, em confronto direto aos direitos humanos mínimos há muito instituídos.
Neste aspecto, os projetos já implementados e em fomento pelo Estado, especialmente para combate à miséria e educação, principalmente nas regiões mais carentes, embora ainda tenham uma pequena abordagem e abrangência geográfica da ação, já demonstram resultados positivos quando bem implementados e geridos pelo Estado (Federal, Estadual e Municipal), sendo, portanto, essencial disponibilizar mais investimentos para propor melhorias e ampliação de seus propósitos e objetivos, mediante maior gestão, controle e fiscalização aos resultados efetivamente atingidos e a alcançar a médio e longo prazo, inclusive quanto ao real e adequado custo e uso dos recursos públicos (físicos, humanos e financeiros) pelos seus gestores e executores.
A inércia e a ineficiência das ações pró-ativas e preventivas em gestão pelo Estado no campo social, afetam direta e gravemente toda a sociedade e o próprio desenvolvimento do país, com sérios prejuízos à recuperação e crescimento da economia interna e externa, especialmente com relação aos almejados investimentos financeiros no país, seja por entes privados nacionais e/ou estrangeiros.
Sendo certo que, a maior lesão – a que impele a acelerada criminalidade e violência – afeta diretamente a sociedade e o não desenvolvimento do país, portanto, cabe a todos colaborarem com as ações sociais implementadas por todo país, inclusive a própria iniciativa privada, numa verdadeira gestão sócio-participativa com o Estado, para o mais amplo e eficaz combate à exclusão e desigualdade social, desemprego e acelerada violência e criminalidade, cujo resultado dessa ação conjunta poderá reverter, de fato, tamanha crise num cenário muito mais produtivo e construtivo, com possível recuperação da saúde e capacidade financeira do próprio pais, em benefício de toda sociedade, inclusive aos interesses públicos e privados.
Portanto, urge investir em projetos e ações governamentais e não governamentais mais eficazes, eficientes, produtivas e integradas, para apoiar e implementar a efetiva urbanização das favelas e das áreas mais pobres, capacitação técnico-profissional e geração de trabalho, desenvolvendo inclusive o setor da informalidade, e todas as demais medidas necessárias à combater a exclusão e extrema desigualdade social, para reverter consequentemente o atual cenário de ociosidade e elevada criminalidade e violência.
O desenvolvimento do país somente ocorrerá com a adoção das medidas sócio-participativas com o Estado, quando se tornará possível fomentar novos processos produtivos e de consumo, para gerar maiores receitas e investimentos para o Estado e entes privados, e reduzir, por via de conseqüência, investimentos muito mais onerosos a título de segurança (pública e/ou privada), a exemplo das contratações de seguros, policiais, segurança privada, aquisição de bens blindados e armamentos bélicos, o que não elimina o conflito, tão somente acarreta maior destruição à sociedade e nação, principalmente com o crescente e alarmante número de vítimas.