O Microempreendedor Individual tem a necessidade de registrar o balanço patrimonial?
Os Microempreendedores Individuais estão dispensados de manter contabilidade formal, a exemplo do que se exige, em regra, das sociedades empresárias. O Decreto no 8.538, de 2015 regulamentou o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito da administração pública. Conforme o art. 3o do Decreto no 8.538, de 2015, a habilitação em licitação de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, a apresentação de balanço patrimonial. No entanto, caso esse não seja o objeto da contratação e houver a previsão de apresentação do balanço financeiro- patrimonial no edital, os Microempreendedores Individuais deverão registrar o balanço patrimonial, na mesma regra, da NBCT 19.13 – Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).