ME pode utilizar o beneficio do 10% Art.44 da lei 123/2006 em uma tomada de preço?

Na modalidade Tomada de Preço, segundo a lei 8666/93 e 123/2006 se a melhor proposta foi dada por uma Microempresa, outra Microempresa tem a possibilidade de fazer jus do benefício do 10% Art. 44 da lei 123/2006 o não?

A resposta é negativa, já que como ganhadora do certame, já houve a preferência à MPE.

(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultor(a) da RHS LICITAÇÕES).

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