Estamos participando de uma licitação, com nossa filial, onde é solicitado informar na proposta comercial dados bancários para realização dos pagamento com a exigência que seja de um determinado banco indicado no edital. Ocorre que nossa filial não possui conta corrente neste banco. Como a matriz e filial trabalham em regime de “caixa único”, perguntamos:
Podemos informar na proposta da filial, o número da conta da matriz, para que os pagamentos da filial sejam depositados?
Trata-se de uma questão procedimental.
Devemos considerar que o pagamento será feito em uma conta, cujo CNPJ não pertence à empresa que executará o contrato (embora a raiz do CNPJ seja a mesma para matriz e filial, o complemento será diferente e, portanto, o sistema entenderá que se trata de outro CNPJ).
Contudo, a Administração tem posicionamentos bastante divergentes quanto à fase de pagamento, por isso recomendo que sua empresa faça um pedido de esclarecimentos para que o órgão licitante esclareça e informe se permitirá a execução do contrato pela FILIAL, com o pagamento na conta da MATRIZ.
(Colaborou Professor Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).