RHS Licitações

Marcas de Produtos no Edital do pregão

 

Participamos de um pregão que sinalizava as marcas solicitadas.Colocamos no campo de observação outra marca e mesmo assim não fomos desclassificados pré-sessão. Participamos e ganhamos o item. Na planilha de preço colocamos a marca solicitada no edital (a marca faz parte do grupo da marca ofertada no portal) . Após a entrega do produto fomos informados de que não aceitariam outra marca. Temos como recorrer uma vez que não fomos desclassificados na sessão?

 

Em primeiro lugar, sendo caso que pode gerar sanção grave, sugere-se que seja levado imediatamente à análise de um advogado especializado. Isso é importante porque a situação dependerá da apuração de detalhes e da análise de consistência dos documentos – por exemplo: 1) se a exigência de marca específica se justificava; 2) se a proposta apresentada pela poderia ter induzido o pregoeiro a erro; entre outros aspectos.

 

Importa esclarecer: pelas informações genéricas descritas na pergunta (sem análise técnica dos dados reais e documentos), todas as hipóteses são possíveis: 1) aplicação de penalidade grave à empresa; 2) dever da Administração aceitar os produtos; 3) nulidade do procedimento por vício; ou 4) revogação da licitação.

 

(Colaborou Prof. Saulo S Alle, advogado especializado em licitações públicas, Contratos Administrativos no Setor Privado e Consultor Jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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