Marca no Atestado de Capacidade Técnica

Uma prefeitura está contratando na modalidade Pregão, serviços de manutenção Preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Ocorre que estão exigindo que no Atestado de Capacidade Técnica conste a marca do equipamento que a Prefeitura já possui. Isso é legal? O órgão pode solicitar um atestado aonde consta a marca do equipamento uma vez que ele esta contratando o serviço ?

Em princípio, pode não haver ilegalidade na referida exigência, desde que haja justificativa técnica para tanto. Ou seja, a necessidade de demonstrar já ter prestado serviço no equipamento indicado somente pode ser exigida se tiver um diferencial em relação aos demais equipamentos.

Caso contrário, a exigência acaba por ferir a competição, sendo considerada restritiva de participação, em total afronta ao disposto no artigo 3º, §1º da Lei nº 8.666/1993.

(Colaborou Professora Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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