RHS Licitações

Marca de produto nas Licitações

Vencemos uma licitação e desconsiderei a exigência de marca do produto visto que a mesma fere a Lei 8666. O produto que vou entregar atendr todas as normas e padrões técnico tipo INMETRO e o prazo de garantia do produto até 2 anos da emissão da NF.

 

1 -Posso ser desclassificado mesmo já tendo sido homologado o certame como sendo minha Empresa a vencedora por não conseguir atender tal demanda ?

 

 

2 – Quando do recebimento da mercadoria existe uma possibilidade da mesma ser recusada devido a tal exigência, que foi o que o pregoeiro me alertou ou seja da parte dele o processo esta encerrado, caso não aceite o recebimento da mercadoria com tal alegações , como devo proceder?

 

 

A exigência de marcas é vedada, conforme o seguinte: Lei 8.666/93, Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. § 6o A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

 

Contudo, a inconformidade em relação aos termos do edital deveria ter sido objeto de uma impugnação anterior ao certame, porque após o término da licitação a impugnação torna-se intempestiva (fora do prazo legal) e não conhecida.

Caso a mercadoria venha a ser rejeitada na entrega, então a empresa poderá interpor um recurso administrativo e/ou uma medida judicial, mas o desfecho não parece previsível.

 

 

De qualquer modo, a licitação poderá vir a ser revogada por conveniência administrativa, ou vir a ser anulada no caso de ilegalidade.

 

 

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

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