Logística Reversa na Licitação

Um edital pede: “As aquisições de materiais relacionados no Artigo 33, da Lei Federal nº 12.305/2013, devem obedecer rigorosamente aos princípios da “Logística Reversa”. O que significa Logística Reversa?

O art. 3º., da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece em seu inc. XII, que a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

 

Portanto, a logística reversa representa uma área do setor de logística que trata dos procedimentos para retornos de produtos, embalagens ou materiais ao seu centro produtivo. O objetivo é cuidar do produto após a sua utilização, fazendo com que ele seja reutilizado, diminuindo custos e impactos ambientais. Trata-se de uma política de sustentabilidade.

 

 

(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).

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