Em ano eleitoral, poderão ser abertas licitações? Se sim, até quando deverão ser faturados/pagos os objetos licitados?
Não há qualquer vedação quanto à realização de procedimentos licitatórios no ano eleitoral, visto que a máquina administrativa precisa ser movimentada. Portanto, não há definição de mês para a realização de licitação no próximo exercício, para as esferas que terão eleições – federal e estaduais.
As únicas exceções que temos na legislação dizem respeito a gastos com publicidade, bem como em relação a despesas realizadas nos dois últimos quadrimestres, que deverão ser pagas ainda dentro do exercício.
Nesse aspecto, sugerimos a leitura do artigo Instauração de procedimento licitatório em ano eleitoral, do professor Ariosto Mila Peixoto, no link a seguir: http://novo.licitacao.uol.com.br/apoio-juridico/artigos/106-instauracao-de-procedimento-licitatorio-em-ano-eleitoral-2.html
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).