Consulta:
Licitações com sistema de registro de preço, pode ter reajuste de preço?
Resposta:
As licitações do Sistema de Registro de Preços – SRP destinam-se ao registro de preços válidos durante o período de 12 (doze) meses, durante o qual o respectivo preço não deverá ser reajustado. No entanto, exclusivamente em situações excepcionais e comprovadas documentalmente, admite-se a revisão do preço conforme previsto na Lei N. 8.666/93, Art. 65:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II – por acordo das partes:
- d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequência s incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).