Participei de um Convite com mais duas empresas. Uma das empresas presentes era a que prestava esse serviço até 2012, começou a dizer que se a Prefeitura fizesse essa licitação, estaria sendo prejudicada. Essa licitação foi suspensa e será reaberta amanhã. Minha dúvida é se volto para participar ou não?
Primeiramente, temos que a realização de uma licitação é regra para a Administração e não uma faculdade. Licitar é uma ação que está prevista em lei e ela somente poderá ser afastada nos casos que a própria lei indicar.
Sendo assim, não são “insatisfações” ou “ameaças” que deverão nortear a ação da Administração em relação ao procedimento que ela deverá adotar.
Sendo assim, nossa sugestão é que você volte ao órgão e participe da licitação, até mesmo para acompanhar os procedimentos e verificar quais ações a Administração irá tomar, para atestar sua compatibilidade com a lei. Quem sabe a consulente não apresenta a proposta mais vantajosa e vence o certame?
(Colaborou Professora Simone Zanotello de Oliveira, advogada especializada em licitações publicas e consultora jurídica da RHS LICITAÇÕES).